TERMOS E CONDIÇÕES DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NO SITE WWW.ELANCERS.NET
 

1. CONDIÇÕES

1.1 A Elancers Ltda é uma empresa de tecnologia para e-recruitment. A Elancers oferece serviços à empresas e candidatos, serviços acessados via internet pelo endereço eletrônico www.elancers.net e páginas correlatas, doravante designada simplesmente ELANCERS. O portal ELANCERS é um site acessado todos os dias por visitantes no Brasil e em várias localidades do mundo, portal que disponibiliza aos visitantes e clientes uma significativa gama de informações de qualidade, ligadas ou não aos serviços prestados.

1.2 A ELANCERS entre outros serviços prestados oferece espaço para veiculação de anúncios publicitários em espaços reservados a esta finalidade no Portal ELANCERS, doravante denominados simplesmente SERVIÇO DE PUBLICIDADE. Tais serviços têm como público alvo empresas interessadas em divulgar e comercializar seus produtos e/ou serviços em geral ao mercado, empresas a seguir designadas simplesmente ANUNCIANTES.

 1.3. As disposições constantes neste contrato aplicam-se aos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE oferecidos pela ELANCERS aos ANUNCIANTES que desejem veicular seus anúncios publicitários no Portal ELANCERS. Os termos e condições aqui previstos podem ser complementados, conforme o caso, por meio do Pedido de Inserção (PI), devidamente assinado por ambas as partes.

1.4. Ao enviar um Pedido de Inserção (PI) ao ELANCERS, o ANUNCIANTE declara-se ciente e de acordo com todas as regras, termos e condições previstos neste contrato.

2. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE

2.1. A ELANCERS. veiculará o anúncio publicitário do ANUNCIANTE, dentro dos formatos e padrões oferecidos no site no link FORMATOS E VALORES, ressaltando-se que cada formato possui valores diferenciados e condições específicas de veiculação, tais como limites de capacidade e prazo de duração, entre outras condições aplicáveis a cada caso.

2.2. A criação, elaboração e produção dos anúncios publicitários serão exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE ou de terceiros que este venha a contratar para esta finalidade.

2.3. Não será veiculado pela ELANCERS o anúncio publicitário que não se enquadre nas opções de tamanho descritas no item 2.1 acima devido à impossibilidade técnica.

2.4. A ELANCERS reserva-se ainda o direito de: a) inserir apenas os materiais publicitários que estejam dentro das suas normas e padrões de qualidade técnica; b) não veicular anúncios publicitários em desacordo com a legislação em vigor, que afrontem os bons costumes ou a moral. Caso o anúncio a ser veiculado esteja inadequado a ELANCERS comunicará via e-mail o ANUNCIANTE para que este adeque o conteúdo a ser publicado;

2.5. * O material publicitário a ser veiculado deverá ser enviado pelo ANUNCIANTE - ou por quem este indicar - à ELANCERS em meio digital obedecendo os horários indicados no link FORMATOS E VALORES,

2.6 Caso a inserção tenha data definida para ocorrer e o ANUNCIANTE não tenha enviado o material publicitário nos prazos previstos para tanto, o ANUNCIANTE perderá o direito ao espaço considerando-se que ao reservar uma data, impediu a ELANCERS de comercializar aquele espaço por determinado tempo.

2.7. Os anúncios contratados serão veiculados em quaisquer das páginas do Portal ELANCERS., observada a disponibilidade de espaço, as condições acordadas na PI, bem como os termos e condições deste contrato.

2.8. Os anúncios publicitários a serem veiculadas no Portal ELANCERS poderão ser substituídos por outros à pedido do ANUNCIANTE ou de sua agência sem nenhum custo adicional, observadas as condições técnicas e os horários de envio mencionados neste contrato e demais condições constantes do site.

3. PREÇO E PAGAMENTO

3.1. Pelas veiculações de anúncios publicitários decorrentes dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, o ANUNCIANTE pagará à ELANCERS a importância mencionada no respectivo PI em suas condições e forma de pagamento.

3.2 A veiculação será feita após a confirmação do pagamento do preço constante no PI. O ANUNCIANTE receberá em até 10 (dez) dias a nota fiscal referente aos serviços prestados.

3.3. Caso o preço seja contratado em parcelas, o atraso no pagamento dos valores previstos no item 3.1 acima pelo ANUNCIANTE à ELANCERS., acarretará automaticamente sobre o valor vencido e não pago a incidência de (i) correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, (ii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die e (iii) multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo da retirada do anúncio de veiculação até que sejam regularizados os pagamentos.

4. PRAZO, VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

4.1. Os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE serão prestados em favor do ANUNCIANTE pelo prazo indicado no respectiv0 PI, documento que tem entre as partes força de contrato para os devidos fins de direito.

4.2. É facultado à ELANCERS o direito de suspender a veiculação de qualquer dos anúncios publicitários do ANUNCIANTE na hipótese de, e por quanto tempo durar, o inadimplemento, pelo ANUNCIANTE, de quaisquer de suas obrigações pecuniárias ou não-pecuniárias previstas neste contrato, ressalvado o direito do ELANCERS. de cobrar do ANUNCIANTE as perdas e danos e penalidades previstas neste instrumento.

4.3. Uma vez contratados e pagos os serviços, caso o ANUNCIANTE desista de veicular seus anúncios publicitários no Portal ELANCERS, está ciente que será ressarcido dos valores eventualmente pagos descontando-se do valor do reembolso o equivalente a 20% (vinte por cento) para remunerar à Elancers pela reserva do espaço.

5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. A Elancers mantém adequada e segura infra-estrutura de funcionamento dos serviços. O acionamento do suporte técnico para a comunicação e solução de eventuais problemas na operação do sistema ocorrerá no horário comercial (8:30 às 17:30) em dias úteis pelo telefone comercial e fora do horário comercial o acionamento deverá ser feito através de telefone celular número 011-8364-1272 – Sr. Robson Teixeira de Freitas.

5.2. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constitui obrigação da ELANCERS. veicular os anúncios publicitários do ANUNCIANTE em conformidade com os termos e condições deste contrato e da PI observadas (a) as hipóteses de caso fortuito e força maior, incluindo, sem limitação, quaisquer problemas de interrupção de fornecimento de energia e quedas de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas, que serão tratadas como excludentes de responsabilidade do ELANCERS., (b) o período de tempo necessário para que o ELANCERS. proceda à manutenção de seus equipamentos e sistemas; e (c) nos demais casos alheios à vontade da ELANCERS.

5.3. Não sendo realizadas as veiculações em virtude das hipóteses contidas na cláusula 5.1 acima, não serão reduzidos o tempo de veiculação e o número de inserções indicados na respectiva PI, os quais serão automaticamente compensados, observado o disposto na cláusula 2.8 acima.

5.4. Independentemente de outras obrigações aqui contidas, constituem obrigações do ANUNCIANTE: (i) efetuar os pagamentos referentes às veiculações dos seus anúncios publicitários, em razão dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE de acordo com os termos deste contrato; (ii) produzir e fornecer os anúncios publicitários a serem veiculado pela ELANCERS., no prazo e na forma estipulados neste instrumento e na respectiva PI; (iii) observar fielmente orientações emanadas por escrito pela ELANCERS que comunicar-se-á sempre via e-mail cadastrado.

6. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

6.1. O ANUNCIANTE garante e declara: (i) que tem e manterá todos os poderes e as autorizações necessárias para elaborar, produzir e divulgar, sob qualquer forma, os anúncios publicitários que vier a veicular através do Portal ELANCERS., bem como para incluir nestes anúncios publicitários o link ao seu site, incluindo, sem limitação, direitos de autor, direitos de edição, de registro de domínio, e outros direitos de propriedade intelectual ou de caráter comercial, e que a inserção destes anúncios publicitários nos locais aqui ajustados, não infringirão direitos de terceiros de qualquer natureza; (ii) ser a única responsável (a) por todos e quaisquer atos praticados por seus funcionários ou prepostos que venham a causar prejuízo de qualquer espécie ao ELANCERS. e/ou a terceiros; (b) pelos produtos e serviços que vier a oferecer através dos anúncios publicitários; (c) pelos encargos trabalhistas, previdenciários e acidentários de seus empregados ou prepostos, e (d) pelos impostos, taxas, contribuições e outros encargos legais, que incidam ou venham a incidir sobre a veiculação dos seus anúncios publicitários; (iii) ser a única responsável, civil e penalmente, pelos anúncios publicitários cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando o ELANCERS. de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses anúncios publicitários, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários; (iv) ser a única responsável pelos serviços de terceiros que vier a utilizar, relacionados com o objeto do presente contrato; (v) que possui todos os poderes e autorizações necessários para celebrar e cumprir este contrato; (vi) que se responsabiliza civil e criminalmente por todas as informações, inclusive cadastrais, que fornecer a ELANCERS., comprometendo-se mantê-las atualizadas; (vii) que está ciente de que não há envolvimento ou qualquer intervenção por parte do ELANCERS. nos negócios entre o ANUNCIANTE e o usuário; (viii) que os anúncios publicitários a serem veiculados no Portal ELANCERS., bem como os produtos e serviços divulgados, não violam nenhum dispositivo deste contrato, tampouco direitos de terceiros, ofertando produtos e serviços que não sejam vedados pela legislação brasileira.

7. INDENIZAÇÃO

7.1. O ANUNCIANTE concorda em indenizar e isentar a ELANCERS, seus diretores e empregados, de quaisquer perdas, despesas, danos, reclamações ou reivindicações, incorridos por quaisquer terceiros ou incorridos ou sofridos pela ELANCERS com relação ou em decorrência de qualquer dos anúncios publicitários e/ou do uso dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE pelo ANUNCIANTE e que violem os termos deste instrumento, da PI ou as condições de uso de qualquer serviço aqui previsto, quaisquer leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direitos de terceiros.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A relação comercial mantida entre as partes, referente à contratação pelo ANUNCIANTE dos SERVIÇOS DE PUBLICIDADE do ELANCERS, e devidamente refletida na respectiva PI, constitui o único e integral acordo entre as Partes a este respeito, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data. Não obstante, as partes se dão, reciprocamente, a mais ampla, geral, irrevogável e irrestrita quitação no que tange a todas e quaisquer obrigações e/ou deveres de uma parte perante a outra, em razão de qualquer tipo de relação comercial e/ou contratual ajustada entre as partes em data anterior à presente, sendo certo que as únicas obrigações das partes, uma perante a outra, no que tange ao objeto do presente instrumento, serão as expressamente previstas neste instrumento e/ou na respectiva PI assinada entre as partes.

8.2. A assinatura da PI pelo ANUNCIANTE obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, tanto aos termos da própria PI quanto aos termos e condições aqui previstos.

8.3. As Partes são independentes, não existindo no contrato nada que crie parceria, representação, sociedade ou relação similar entre elas. O ANUNCIANTE deve realizar negócios apenas em seu nome, não podendo, em hipótese alguma, assumir obrigações em nome da ELANCERS ou agir de maneira a levar pessoas a crer ser ela representante da ELANCERS ou ter poderes para vincular ou obrigar a mesma.

8.4. O objeto da presente contratação não terá caráter de exclusividade para qualquer das Partes.

8.5. Caso haja qualquer divergência ou incompatibilidade entre os termos do presente instrumento e os termos de uma PI assinada entre as partes, as partes desde já reconhecem que prevalecerão os termos e condições do presente instrumento.

9. FORO

9.1. As Partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo para resolução de qualquer pendência resultante do presente instrumento.